02121.003879/2024-86
Número Sei:023667681
|
|
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE |
Nota Técnica nº 70/2026/COAGR-1 - Santarém/GR-1/GABIN/ICMBio
Santarém-PA, 15 junho de 2026
PROCESSO Nº. 02121.003879/2024-86
INTERESSADO(A): METALURGICA PARK LTDA. CNPJ: 34.381.084/0001-72
ASSUNTO: Análise técnica da proposta (SEI nº 023666224)
Referência: Pregão Eletrônico nº 90002/2026 - Itens 143 e 144
Item 143
1.IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
Item/Grupo: Item 143
Objeto: Tenda Piramidal 5x5m
Licitante: Metalúrgica Park LTDA
CNPJ: 34.381.084/0001-72
Marca/modelo ofertado: Visual Tendas / Piramidal
Quantidade: 106 unidades
Valor unitário: R$ 3.150,00
Valor total: R$ 333.900,00
2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE
A licitante Metalúrgica Park LTDA apresentou proposta comercial realinhada para o Item 143, ofertando o produto “Tenda Piramidal 5x5m”, na quantidade de 106 unidades, pelo valor unitário de R$ 3.150,00 e valor total de R$ 333.900,00. A proposta indica modelo Piramidal e marca Visual Tendas.
Constatou-se que a própria proposta descreve as especificações técnicas do item, contemplando dimensões aproximadas de 5,00 m x 5,00 m, área útil aproximada de 25,00 m², altura mínima aproximada de 3,00 m no ponto central e 2,00 m nas laterais, estrutura modular tubular, cobertura em lona/PVC de alta resistência, gramatura mínima de 300 g/m², proteção UV, tratamento antichama, tratamento antimofo, sistema de fixação/ancoragem, estrutura desmontável, aplicações institucionais e garantia mínima de 12 meses.
O catálogo técnico apresentado identifica o produto como “Tenda Piramidal 5 x 5 m”, marca/fornecedor Visual Tendas, modelo Piramidal, reproduzindo as características essenciais exigidas pela Administração quanto a dimensões, estrutura, cobertura, fixação, montagem, aplicações, conformidade, qualidade e garantia.
Assim, a documentação apresentada permite verificar, em síntese, a compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações exigidas pela Administração para o item.
3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE
4. PONTOS DE CONFORMIDADE
Foram identificadas as seguintes correspondências objetivas entre as especificações exigidas e a documentação apresentada:
objeto ofertado: Tenda Piramidal 5x5m;
marca/modelo: Visual Tendas / Piramidal;
dimensões aproximadas de 5,00 m x 5,00 m;
área útil aproximada de 25,00 m²;
altura mínima aproximada de 3,00 m no ponto central e 2,00 m nas laterais;
estrutura modular tubular em aço galvanizado, alumínio de alta resistência ou equivalente;
tratamento anticorrosivo;
junções estruturais por soldagem industrial ou conexões metálicas reforçadas;
sistema de conexões por encaixe, engate rápido ou parafusamento;
cobertura em lona de alta resistência, PVC ou equivalente;
gramatura mínima de 300 g/m²;
material impermeável, com proteção UV;
tratamento antichama, autoextinguível ou equivalente;
tratamento antimofo e resistência à umidade;
emendas e costuras reforçadas;
formato piramidal, quatro águas;
sistema de fixação e ancoragem compatível com diferentes tipos de solo;
estrutura desmontável e de fácil transporte;
fornecimento de bolsa, embalagem ou sistema equivalente;
produto novo, compatível com uso externo contínuo;
garantia mínima de 12 meses.
5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS,OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO
Não foram identificados pontos materiais de divergência, omissão ou não comprovação que justifiquem diligência técnica para o Item 143.
A proposta comercial realinhada reproduz as especificações essenciais exigidas pela Administração, e o catálogo técnico apresentado confirma o produto Tenda Piramidal 5 x 5 m, modelo Piramidal, marca/fornecedor Visual Tendas, com características compatíveis com o objeto licitado.
6.ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA
A situação não demanda diligência.
A proposta comercial realinhada e o catálogo técnico permitem concluir objetivamente pelo atendimento das especificações exigidas para o item. Não foram identificadas divergências técnicas materiais nem ausência de informação relevante que impeça o julgamento de aceitabilidade da proposta.
7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO
Não se recomenda acionar a cláusula editalícia de correção de marca/modelo.
A marca/modelo indicada na proposta — Visual Tendas / Piramidal — encontra correspondência no catálogo técnico apresentado, que identifica o produto como Tenda Piramidal 5 x 5 m. Não há, neste momento, demonstração documental de que o modelo ofertado não atenda às especificações técnicas exigidas.
8. CONCLUSÃO FINAL
Após análise da proposta comercial realinhada e da documentação técnica apresentada pela licitante para o Item 143 — Tenda Piramidal 5x5m, verificou-se que o produto ofertado apresenta compatibilidade com as especificações técnicas exigidas no Edital e seus anexos.
A proposta identifica expressamente o produto ofertado como Tenda Piramidal 5x5m, marca Visual Tendas, modelo Piramidal, sendo que a documentação técnica apresentada permite confirmar características essenciais exigidas para o item, incluindo dimensões aproximadas de 5,00 m x 5,00 m, área útil aproximada de 25,00 m², altura mínima aproximada, estrutura modular tubular, cobertura em lona/PVC de alta resistência, gramatura mínima de 300 g/m², proteção UV, tratamento antichama, tratamento antimofo, sistema de fixação/ancoragem, estrutura desmontável e garantia mínima de 12 meses.
Verificou-se ainda que as especificações constantes da proposta e do catálogo são compatíveis com as exigências estabelecidas para o item, não tendo sido identificadas divergências técnicas materiais, incompatibilidades ou ausência de comprovação que impeçam o julgamento da proposta.
Dessa forma, considerando exclusivamente a documentação apresentada pela licitante e os critérios estabelecidos no Edital e seus anexos, conclui-se que a proposta atende às especificações exigidas pela Administração para o Item 143.
ENCAMINHAMENTO
Diante do exposto, conclui-se pela aceitabilidade técnica da proposta apresentada para o Item 143, por atender às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.
Item 144
1.IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
· Item/Grupo: Item 144
· Objeto: Barraca de Campanha Modular
· Licitante: Metalúrgica Park LTDA
· CNPJ: 34.381.084/0001-72
· Marca/modelo ofertado: Visual Tendas / Barraca
· Modelo de referência indicado: Barraca modular da marca SANSUY
· Quantidade: 126 unidades
· Valor unitário: R$ 24.300,00
· Valor total: R$ 3.061.800,00
2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE
A licitante Metalúrgica Park LTDA apresentou proposta comercial realinhada para o Item 144, ofertando o produto “Barraca de Campanha Modular”, na quantidade de 126 unidades, pelo valor unitário de R$ 24.300,00 e valor total de R$ 3.061.800,00. A proposta indica modelo Barraca, marca Visual Tendas e modelo de referência Barraca modular da marca SANSUY.
Constatou-se que a própria proposta descreve as especificações técnicas do item, contemplando uso institucional em operações de campo, acampamentos operacionais, atividades ambientais, ações de fiscalização e apoio logístico; dimensões aproximadas de 5,00 m x 6,25 m, altura máxima aproximada de 2,85 m e área útil aproximada de 31,20 m²; estrutura modular tubular em aço carbono SAE 1020 ou equivalente; tratamento anticorrosivo; cobertura em laminado de PVC reforçado com tecido de poliéster; tratamento antichama e antimofo; laterais com janelas; duas portas; piso em PVC reforçado; forração térmica; conjunto de bolsas; kit de reparo; manual de montagem; identificação institucional; aplicações operacionais; produto novo e garantia mínima de 12 meses.
O catálogo técnico apresentado identifica o produto como “Barraca de Campanha Modular”, com modelo Barraca, marca/fornecedor Visual Tendas e modelo de referência Barraca modular da marca SANSUY, reproduzindo as características essenciais exigidas pela Administração quanto à descrição/finalidade, dimensões, estrutura, cobertura e fechamentos, piso, forração e isolamento térmico, acessórios/transporte, identificação institucional, aplicações, conformidade/qualidade e garantia.
Assim, a documentação apresentada permite verificar, em síntese, a compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações exigidas pela Administração para o item.
3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE
4. PONTOS DE CONFORMIDADE
Foram identificadas as seguintes correspondências objetivas entre as especificações exigidas e a documentação apresentada:
· objeto ofertado: Barraca de Campanha Modular;
· marca/modelo: Visual Tendas / Barraca;
· modelo de referência indicado: Barraca modular da marca SANSUY;
· dimensões aproximadas de 5,00 m x 6,25 m;
· área útil aproximada de 31,20 m²;
· altura máxima aproximada de 2,85 m;
· estrutura modular tubular em aço carbono tipo SAE 1020 ou equivalente funcional;
· tratamento anticorrosivo por galvanização a fogo ou processo equivalente;
· sistema de conexões metálicas compatível com montagem e desmontagem repetidas;
· cobertura em laminado de PVC reforçado com tecido de poliéster;
· tratamento antichama e antimofo;
· laterais com janelas, telas de ventilação e visores transparentes;
· duas portas, uma frontal e uma posterior, com janelas integradas;
· laterais com sistema tripartido;
· piso em PVC reforçado com tecido interno em poliéster ou equivalente;
· forração térmica com lâmina isolante e lâmina refletiva ou solução equivalente;
· conjunto de bolsas de transporte, kit de reparo e manual de montagem;
· aplicação de logomarca institucional do ICMBio;
· produto novo, compatível com uso intensivo em ambientes externos;
· garantia mínima de 12 meses.
5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS,OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO
Não foram identificados pontos materiais de divergência, omissão ou não comprovação que justifiquem diligência técnica para o Item 144.
A proposta comercial realinhada reproduz as especificações essenciais exigidas pela Administração, e o catálogo técnico apresentado confirma o produto Barraca de Campanha Modular, modelo Barraca, marca/fornecedor Visual Tendas, com características compatíveis com o objeto licitado.
6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA
A situação não demanda diligência.
A proposta comercial realinhada e o catálogo técnico permitem concluir objetivamente pelo atendimento das especificações exigidas para o item. Não foram identificadas divergências técnicas materiais nem ausência de informação relevante que impeça o julgamento de aceitabilidade da proposta.
7. CONCLUSÃO FINAL
Após análise da proposta comercial realinhada e da documentação técnica apresentada pela licitante para o Item 144 — Barraca de Campanha Modular, verificou-se que o produto ofertado apresenta compatibilidade com as especificações técnicas exigidas no Edital e seus anexos.
A proposta identifica expressamente o produto ofertado como Barraca de Campanha Modular, marca Visual Tendas, modelo Barraca, sendo que a documentação técnica apresentada permite confirmar características essenciais exigidas para o item, incluindo dimensões aproximadas de 5,00 m x 6,25 m, área útil aproximada de 31,20 m², estrutura modular tubular em aço carbono tipo SAE 1020 ou equivalente, tratamento anticorrosivo, cobertura em laminado de PVC reforçado com tecido de poliéster, tratamento antichama e antimofo, piso em PVC reforçado, forração térmica, conjunto de bolsas, kit de reparo, manual de montagem, identificação institucional e garantia mínima de 12 meses.
Verificou-se ainda que as especificações constantes da proposta e do catálogo são compatíveis com as exigências estabelecidas para o item, não tendo sido identificadas divergências técnicas materiais, incompatibilidades ou ausência de comprovação que impeçam o julgamento da proposta.
Dessa forma, considerando exclusivamente a documentação apresentada pela licitante e os critérios estabelecidos no Edital e seus anexos, conclui-se que a proposta atende às especificações exigidas pela Administração para o Item 144.
ENCAMINHAMENTO
Diante do exposto, conclui-se pela aceitabilidade técnica da proposta apresentada para o Item 144, por atender às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.
Santarém/PA, na data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
LUCAS MATEUS ALMEIDA LOPES
Pregoeiro
Coordenação de Apoio à Gestão Regional 1 - COAGR1 Norte
PORTARIA ICMBIO N° 2.728, DE 9 DE JUNHO DE 2026
| | Documento assinado eletronicamente por Lucas Mateus Almeida Lopes, Pregoeiro(a), em 18/06/2026, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.icmbio.gov.br/autenticidade informando o código verificador 023667681 e o código CRC 44BD718B. |