02121.003879/2024-86

Número Sei:023667681

Timbre

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

 

Nota Técnica nº 70/2026/COAGR-1 - Santarém/GR-1/GABIN/ICMBio

Santarém-PA, 15 junho de 2026

 

PROCESSO Nº. 02121.003879/2024-86

INTERESSADO(A): METALURGICA PARK LTDA. CNPJ: 34.381.084/0001-72

ASSUNTO: Análise técnica da proposta (SEI nº 023666224)

Referência: Pregão Eletrônico nº 90002/2026 - Itens 143 e 144

 

 

 

Item 143

 

 

1.IDENTIFICAÇÃO DO ITEM 

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante Metalúrgica Park LTDA apresentou proposta comercial realinhada para o Item 143, ofertando o produto “Tenda Piramidal 5x5m”, na quantidade de 106 unidades, pelo valor unitário de R$ 3.150,00 e valor total de R$ 333.900,00. A proposta indica modelo Piramidal e marca Visual Tendas.

Constatou-se que a própria proposta descreve as especificações técnicas do item, contemplando dimensões aproximadas de 5,00 m x 5,00 m, área útil aproximada de 25,00 m², altura mínima aproximada de 3,00 m no ponto central e 2,00 m nas laterais, estrutura modular tubular, cobertura em lona/PVC de alta resistência, gramatura mínima de 300 g/m², proteção UV, tratamento antichama, tratamento antimofo, sistema de fixação/ancoragem, estrutura desmontável, aplicações institucionais e garantia mínima de 12 meses.

O catálogo técnico apresentado identifica o produto como “Tenda Piramidal 5 x 5 m”, marca/fornecedor Visual Tendas, modelo Piramidal, reproduzindo as características essenciais exigidas pela Administração quanto a dimensões, estrutura, cobertura, fixação, montagem, aplicações, conformidade, qualidade e garantia.

Assim, a documentação apresentada permite verificar, em síntese, a compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações exigidas pela Administração para o item.

 

3.  QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Foram identificadas as seguintes correspondências objetivas entre as especificações exigidas e a documentação apresentada:

  • objeto ofertado: Tenda Piramidal 5x5m;

  • marca/modelo: Visual Tendas / Piramidal;

  • dimensões aproximadas de 5,00 m x 5,00 m;

  • área útil aproximada de 25,00 m²;

  • altura mínima aproximada de 3,00 m no ponto central e 2,00 m nas laterais;

  • estrutura modular tubular em aço galvanizado, alumínio de alta resistência ou equivalente;

  • tratamento anticorrosivo;

  • junções estruturais por soldagem industrial ou conexões metálicas reforçadas;

  • sistema de conexões por encaixe, engate rápido ou parafusamento;

  • cobertura em lona de alta resistência, PVC ou equivalente;

  • gramatura mínima de 300 g/m²;

  • material impermeável, com proteção UV;

  • tratamento antichama, autoextinguível ou equivalente;

  • tratamento antimofo e resistência à umidade;

  • emendas e costuras reforçadas;

  • formato piramidal, quatro águas;

  • sistema de fixação e ancoragem compatível com diferentes tipos de solo;

  • estrutura desmontável e de fácil transporte;

  • fornecimento de bolsa, embalagem ou sistema equivalente;

  • produto novo, compatível com uso externo contínuo;

  • garantia mínima de 12 meses.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS,OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Não foram identificados pontos materiais de divergência, omissão ou não comprovação que justifiquem diligência técnica para o Item 143.

A proposta comercial realinhada reproduz as especificações essenciais exigidas pela Administração, e o catálogo técnico apresentado confirma o produto Tenda Piramidal 5 x 5 m, modelo Piramidal, marca/fornecedor Visual Tendas, com características compatíveis com o objeto licitado.

 

6.ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não demanda diligência.

A proposta comercial realinhada e o catálogo técnico permitem concluir objetivamente pelo atendimento das especificações exigidas para o item. Não foram identificadas divergências técnicas materiais nem ausência de informação relevante que impeça o julgamento de aceitabilidade da proposta.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se recomenda acionar a cláusula editalícia de correção de marca/modelo.

A marca/modelo indicada na proposta — Visual Tendas / Piramidal — encontra correspondência no catálogo técnico apresentado, que identifica o produto como Tenda Piramidal 5 x 5 m. Não há, neste momento, demonstração documental de que o modelo ofertado não atenda às especificações técnicas exigidas.

 

8. CONCLUSÃO FINAL 

Após análise da proposta comercial realinhada e da documentação técnica apresentada pela licitante para o Item 143 — Tenda Piramidal 5x5m, verificou-se que o produto ofertado apresenta compatibilidade com as especificações técnicas exigidas no Edital e seus anexos.

A proposta identifica expressamente o produto ofertado como Tenda Piramidal 5x5m, marca Visual Tendas, modelo Piramidal, sendo que a documentação técnica apresentada permite confirmar características essenciais exigidas para o item, incluindo dimensões aproximadas de 5,00 m x 5,00 m, área útil aproximada de 25,00 m², altura mínima aproximada, estrutura modular tubular, cobertura em lona/PVC de alta resistência, gramatura mínima de 300 g/m², proteção UV, tratamento antichama, tratamento antimofo, sistema de fixação/ancoragem, estrutura desmontável e garantia mínima de 12 meses.

Verificou-se ainda que as especificações constantes da proposta e do catálogo são compatíveis com as exigências estabelecidas para o item, não tendo sido identificadas divergências técnicas materiais, incompatibilidades ou ausência de comprovação que impeçam o julgamento da proposta.

Dessa forma, considerando exclusivamente a documentação apresentada pela licitante e os critérios estabelecidos no Edital e seus anexos, conclui-se que a proposta atende às especificações exigidas pela Administração para o Item 143.

 

ENCAMINHAMENTO

Diante do exposto, conclui-se pela aceitabilidade técnica da proposta apresentada para o Item 143, por atender às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.

 

 

 

Item 144

 

1.IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

 

· Item/Grupo: Item 144

· Objeto: Barraca de Campanha Modular

· Licitante: Metalúrgica Park LTDA

· CNPJ: 34.381.084/0001-72

· Marca/modelo ofertado: Visual Tendas / Barraca

· Modelo de referência indicado: Barraca modular da marca SANSUY

· Quantidade: 126 unidades

· Valor unitário: R$ 24.300,00

· Valor total: R$ 3.061.800,00

 
 
 
 
 

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante Metalúrgica Park LTDA apresentou proposta comercial realinhada para o Item 144, ofertando o produto “Barraca de Campanha Modular”, na quantidade de 126 unidades, pelo valor unitário de R$ 24.300,00 e valor total de R$ 3.061.800,00. A proposta indica modelo Barraca, marca Visual Tendas e modelo de referência Barraca modular da marca SANSUY.

Constatou-se que a própria proposta descreve as especificações técnicas do item, contemplando uso institucional em operações de campo, acampamentos operacionais, atividades ambientais, ações de fiscalização e apoio logístico; dimensões aproximadas de 5,00 m x 6,25 m, altura máxima aproximada de 2,85 m e área útil aproximada de 31,20 m²; estrutura modular tubular em aço carbono SAE 1020 ou equivalente; tratamento anticorrosivo; cobertura em laminado de PVC reforçado com tecido de poliéster; tratamento antichama e antimofo; laterais com janelas; duas portas; piso em PVC reforçado; forração térmica; conjunto de bolsas; kit de reparo; manual de montagem; identificação institucional; aplicações operacionais; produto novo e garantia mínima de 12 meses.

O catálogo técnico apresentado identifica o produto como “Barraca de Campanha Modular”, com modelo Barraca, marca/fornecedor Visual Tendas e modelo de referência Barraca modular da marca SANSUY, reproduzindo as características essenciais exigidas pela Administração quanto à descrição/finalidade, dimensões, estrutura, cobertura e fechamentos, piso, forração e isolamento térmico, acessórios/transporte, identificação institucional, aplicações, conformidade/qualidade e garantia.

Assim, a documentação apresentada permite verificar, em síntese, a compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações exigidas pela Administração para o item.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Foram identificadas as seguintes correspondências objetivas entre as especificações exigidas e a documentação apresentada:

· objeto ofertado: Barraca de Campanha Modular;

· marca/modelo: Visual Tendas / Barraca;

· modelo de referência indicado: Barraca modular da marca SANSUY;

· dimensões aproximadas de 5,00 m x 6,25 m;

· área útil aproximada de 31,20 m²;

· altura máxima aproximada de 2,85 m;

· estrutura modular tubular em aço carbono tipo SAE 1020 ou equivalente funcional;

· tratamento anticorrosivo por galvanização a fogo ou processo equivalente;

· sistema de conexões metálicas compatível com montagem e desmontagem repetidas;

· cobertura em laminado de PVC reforçado com tecido de poliéster;

· tratamento antichama e antimofo;

· laterais com janelas, telas de ventilação e visores transparentes;

· duas portas, uma frontal e uma posterior, com janelas integradas;

· laterais com sistema tripartido;

· piso em PVC reforçado com tecido interno em poliéster ou equivalente;

· forração térmica com lâmina isolante e lâmina refletiva ou solução equivalente;

· conjunto de bolsas de transporte, kit de reparo e manual de montagem;

· aplicação de logomarca institucional do ICMBio;

· produto novo, compatível com uso intensivo em ambientes externos;

· garantia mínima de 12 meses.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS,OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Não foram identificados pontos materiais de divergência, omissão ou não comprovação que justifiquem diligência técnica para o Item 144.

A proposta comercial realinhada reproduz as especificações essenciais exigidas pela Administração, e o catálogo técnico apresentado confirma o produto Barraca de Campanha Modular, modelo Barraca, marca/fornecedor Visual Tendas, com características compatíveis com o objeto licitado.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não demanda diligência.

A proposta comercial realinhada e o catálogo técnico permitem concluir objetivamente pelo atendimento das especificações exigidas para o item. Não foram identificadas divergências técnicas materiais nem ausência de informação relevante que impeça o julgamento de aceitabilidade da proposta.

 

7. CONCLUSÃO FINAL

Após análise da proposta comercial realinhada e da documentação técnica apresentada pela licitante para o Item 144 — Barraca de Campanha Modular, verificou-se que o produto ofertado apresenta compatibilidade com as especificações técnicas exigidas no Edital e seus anexos.

A proposta identifica expressamente o produto ofertado como Barraca de Campanha Modular, marca Visual Tendas, modelo Barraca, sendo que a documentação técnica apresentada permite confirmar características essenciais exigidas para o item, incluindo dimensões aproximadas de 5,00 m x 6,25 m, área útil aproximada de 31,20 m², estrutura modular tubular em aço carbono tipo SAE 1020 ou equivalente, tratamento anticorrosivo, cobertura em laminado de PVC reforçado com tecido de poliéster, tratamento antichama e antimofo, piso em PVC reforçado, forração térmica, conjunto de bolsas, kit de reparo, manual de montagem, identificação institucional e garantia mínima de 12 meses.

Verificou-se ainda que as especificações constantes da proposta e do catálogo são compatíveis com as exigências estabelecidas para o item, não tendo sido identificadas divergências técnicas materiais, incompatibilidades ou ausência de comprovação que impeçam o julgamento da proposta.

Dessa forma, considerando exclusivamente a documentação apresentada pela licitante e os critérios estabelecidos no Edital e seus anexos, conclui-se que a proposta atende às especificações exigidas pela Administração para o Item 144.

 

ENCAMINHAMENTO

Diante do exposto, conclui-se pela aceitabilidade técnica da proposta apresentada para o Item 144, por atender às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.

 

Santarém/PA, na data da assinatura eletrônica.

 

(assinado eletronicamente)

LUCAS MATEUS ALMEIDA LOPES

Pregoeiro

Coordenação de Apoio à Gestão Regional 1 - COAGR1 Norte

PORTARIA ICMBIO N° 2.728, DE 9 DE JUNHO DE 2026


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Documento assinado eletronicamente por Lucas Mateus Almeida Lopes, Pregoeiro(a), em 18/06/2026, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.icmbio.gov.br/autenticidade informando o código verificador 023667681 e o código CRC 44BD718B.